Os idosos atualmente já contam com uma série de benefícios na terceira idade, todos eles devidamente merecidos, tendo em vista que tiveram uma vida toda de contribuições para com o governo e para com a sociedade.
Dentre os diversos benefícios, estão as aposentadorias, concedidas à partir de determinada idade, com distinção entre homens e mulheres; isenções de impostos, como o Imposto de Renda e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); disponibilidade de assistência social; prioridade em processos na justiça; planos de saúde específicos e facilitados; descontos em eventos das mais diversas naturezas; gratuidade ou descontos em passagens de diversos meios de transporte; entre outros, variando de região para região em virtude das diferenças entre as leis estaduais e municipais.
ESTATUTO DO IDOSO
ECONOMIA DA TERCEIRA IDADE
DIREITO AOS ALIMENTOS DO IDOSO
Os benefícios na área dos transportes
Há uma lei nacional que garante aos idosos acima de 60 anos o direito de viajar gratuitamente de ônibus, o que funciona de maneiras diferentes, dependendo do tipo da viagem. Se urbana, todos os idosos que contenham renda inferior a dois salários mínimos podem viajar gratuitamente. Para isso, deve-se apresentar documentação que comprove idade e renda, fazendo-se então uma carteirinha que garante a isenção do pagamento das passagens. Se forem viagens intermunicipais e/ou interestaduais, existem dois lugares por ônibus destinados gratuitamente aos idosos que se encaixem nas mesmas condições. Recentemente garantiu-se aos idosos o direito de conseguir também passagens aéreas gratuitamente. A lei que regulamenta esses benefícios é a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003:
Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observa-se-a, nos termos da legislação específica:
- a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
- desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
Passagens aéreas de graça e descontos para idosos
Há um projeto de lei em votação para alterar a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idosos que propõe a gratuidade do transporte aéreo para cidadãos acima de 65 anos. É possível acompanhar a situação do PLS – Projeto de Lei do Senado, nº 482 de 2011 pelo Portal de Atividade Legislativa do Senado. Nessa proposta da Lei 482/11, na parte da justificativa da proposta, é relatado que:
[...] embora a lei não limite a concessão do benefício a nenhuma modalidade específica de transporte, o recurso à designação genérica “transporte coletivo interestadual” adotada na lei ensejou o Decreto nâ 5.934, de 2006, que disciplina a matéria, a restringir sua abrangência ao “veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros”.
E complementa com:
A não inclusão do transporte aéreo no conjunto resulta, possivelmente, do entendimento de que essa modalidade corresponderia a um padrão de conforto não condizente com as características de um serviço convencional, ao qual geralmente se associa o conceito de atendimento básico das necessidades de deslocamento.
Como é descrito na proposta, há uma certa imprecisão quanto às modalidades de transporte coletivo alcançadas pelo Estatuto do Idoso e a Proposta de Lei 482/11 visa permitir que os idosos possam usufruir o direito à gratuidade no transporte aéreo.
PASSAGENS AÉREAS PARA IDOSOS
Benefício adquirido
Reserva e requisitos
As reservas devem ser feitas com 15 dias de antecedência da data da viagem, em média.
Carteira do Idoso
A Carteira do Idoso é o instrumento de comprovação para que o idoso tenha acesso gratuito ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03).
A carteira deve ser gerada apenas para as pessoas acima de 60 anos, que não tenham como comprovar renda individual de até dois salários mínimos o interessado deverá procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de seu município. Lá, ele irá inscrever-se no Cadastro Único e receberá o Número de Identificação Social (NIS).
Com o número do CRAS poderá solicitar a carteira por meio do sistema Carteiro do Idoso.
Caso o idoso já tenha seus dados no Cadastro Único, o CRAS irá verificar o NIS existente e solicitar a carteirinha a partir do sistema.
A Carteira do Idoso traz informações de identificação do idoso e do município em que ele mora e o Número de Identificação Social (NIS), além da foto. O benefício da gratuidade e o desconto no valor das passagens interestaduais aos idosos nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário é um direito assegurado pelo Estatuto do Idoso, de 2003. Atualmente, os idosos com comprovante de renda já têm acesso a descontos ou gratuidade em viagens interestaduais. Acesse o sistema Carteira do Idoso |