25 de ago. de 2014

Instinto animal



Instinto designa, em psicologia, etologia, biologia e outras ciências afins, predisposições inatas para a realização de determinadas sequências de ações caracterizadas sobretudo por uma realização estereotipada, padronizada, predefinida.




O parto natural de uma cachorra parindo os seus filhotes.
Observe e como é diferente de um bebe humano que é cercado de todos os cuidados, e talvez o índice de mortalidade seja até maior do que o dos animais.
Veja este vídeo de uma publicação by Ian Elliott.
DIREITOS DOS ANIMAIS
Considerando que cada animal tem direitos.
Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos levaram e continuam levando o homem a cometer crimes contra a natureza e contra os animais;
Considerando que o reconhecimento por parte da espécie humana do direito à existência das outras espécies animais, constitui o fundamento da coexistência das espécies no mundo;
Considerando que genocídios são perpetrados pelo homem e que outros ainda podem ocorrer;
Considerando que o respeito pelos animais por parte do homem está ligado ao respeito dos homens entre si;
Considerando que a educação deve ensinar à infância a observar, compreender e respeitar os animais,
PROCLAMA-SE:
Art. 1º -
Todos os animais nascem iguais diante da vida e tem o direito a existência.
Art. 2º -
a) Cada animal tem o direito ao respeito.
b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou explorá-los, violando este direito. Ele tem o dever de colocar a sua consciência a serviço dos outros animais.
c) Cada animal tem o direito à consideração, à cura e à proteção do homem.
Art. 3º -
a) Nenhum animal deverá ser submetido a maltrato e a atos cruéis.
b) Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.
Art. 4º -
a) Cada animal que pertence à uma espécie selvagem, tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de reproduzir-se.
b) A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a este direito.
Art. 5º -
a) Cada animal pertence à uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade, que são próprias da sua espécie.
b) Toda modificação deste ritmo e destas condições impostas pelo homem para fins mercantis é contrária a este direito.
Art. 6º -
a) Cada animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de vida, conforme sua natural longevidade.
b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Art. 7º -
Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade do trabalho, a uma alimentação adequada e repouso.
Art. 8º -
a) A experimentação animal, que implica em um sofrimento físico e psíquico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra.
b) As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Art. 9º -
No caso do animal ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e morto sem que para ele resulte ansiedade ou dor.
Art. 10 -
a) Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem.
b) A exibição dos animais e os espetáculos, que utilizam animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Art. 11 -
O ato que leva à morte de um animal sem necessidade, é um biocídio, ou seja, um delito contra a vida.
Art. 12 -
a) Cada ato que leva à morte de um grande número de animais selvagens, é um genocídio, ou seja, um delito contra a espécie.
b) O aniquilamento e a destruição do ambiente natural levam ao genocídio.
Art. 13 -
a) O animal morto dever ser tratado com respeito.
b) As cenas de violência de que os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como fim mostrar um atentado aos direitos do animal.
Art. 14 -
a) As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas a nível de governo.
b) Os direitos do animal devem ser definidos por leis, com os direitos do homem
Gerry Marcio Sozza
Ciberativista do Greenpeace
Casado, Ciberativista do Greenpeace.


Vendo o parto de uma cadela, observei como ela o faz naturalmente sem ajuda, cuida de tudo e limpa sem precisar da assistência de terceiros.

Os animais sabem o que fazer e o fazem naturalmente  por seu instinto assim como o Criador os dotou e os imaginou nesse ato criativo.
Nós humanos, de sopro divino nas ventas, temos de nos esforçar e aprender pelo nosso próprio entendimento a ser como o Criador nos pede.
Nossos instintos operam em nós. Instintos bons e também maus instintos. Por nossos dons especiais, temos que aceitar, entender e aprovar em espírito ( de livre arbítrio) a vontade do criador, que ao soprar no barro o seu espírito, dotou o homem do livre arbítrio, diferenciando assim o homem como uma criatura especial, diferente do macaco, do leão, do cordeiro e das aves do céu. Os animais tem em si o instinto e é pelo instinto que regem todas as suas ações e são assim criaturas perfeitas em si mesmas, pois delas nada pode se esperar além de viver, procriar e povoar a terra com seus elementos. 
Isso nos diferencia dos animais da terra?  Os animais sabem o que fazer e o fazem naturalmente assim como o Criador os dotou em seus instintos, mas também nunca passarão desse nível evolutivo.
Isso nos diferencia dos animais da terra. 

Inclusive me faz lembrar dos casos de mães que abandonam os seus filhos, recém-nascidos em lixeiras, portas de residencia ou fazem pior, jogando pelo vaso sanitário e dando a descarga ou depositando em lixeiras.
E nós humanos, de sopro divino nas ventas. temos que aprender pelo nosso próprio entendimento a ser como o Criador nos pede, iguais à Ele e submissos ao entendimento Dele.
 É para pensar, eu acho !!! Nós temos que aceitar e aprovar em espírito ( livre arbítrio) a vontade do criador e domar o instinto animal para poder evoluir e chegarmos a ser dignos e viver com Ele.

.Publicação by Ian Elliott.

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